Carta de Advertência! Usar ou Não?

advertência

O artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, conhecida CLT, trata da questão da demissão por justa causa e, nele, existe uma divisão entre infrações leves e graves, sendo que, as leves, são aquelas que podem gerar advertências.

A empresa através de seus líderes ou gestores, podem dar advertência a um colaborador que cometa uma falta considerada leve, essa advertência poderá ser verbal ou por escrito.

Inicialmente, segundo os advogados, a advertência costuma ser verbal, agora, se houver reincidência, aplica-se uma por escrito, devendo o colaborador assinar. Se o colaborador não quiser assinar, é preciso pedir para que testemunhas assinem por ele.

Já alguns profissionais, no entanto, recomendam que seja dada a advertência por escrito para que haja a formalização da mesma. O documento formal será útil em caso de necessidade de produção de prova em Juízo.

As faltas consideradas leves são: atrasos, faltas sem justificativa, má vontade no trabalho e negligência.

A advertência serve como uma tentativa de mudar a conduta do colaborador e deve ser aplicada no momento em que o problema ocorre.

Mas será que dar advertência resolve de fato o problema? Tenho conversado com diversos líderes e profissionais de recursos humanos sobre este tema, ou seja, aplicar ou não, advertência por escrito.

O tema é polêmico e tem pessoas para defender tanto um lado como o outro. Alguns dizem que dar advertências por escrito a um colaborador, demonstra que o relacionamento está totalmente desgastado e cria um ambiente hostil, tenso e dá incentivos a fofocas e “picuinhas”. Dizem ainda, que o melhor a fazer é ter uma conversa franca e transparente para entender o que está acontecendo e resolver a solução, caso não obtenha sucesso, o caminho é a demissão.

Já uma outra parte de profissionais, defendem as advertências e acreditam que elas fazem o colaborador mudar, sentir que ele não é intocável e que isso serve também, de exemplo para os outros colaboradores. Dizem também que a advertência faz o colaborador refletir e mudar suas atitudes e o comportamento. Enfim, tema polêmico com respostas na ponta da língua, tanto para um lado, como para o outro.

Para você líder, colaborador e profissional de recursos humanos ficam as perguntas: A advertência por escrito é eficaz? Provoca o resultado esperado? Ela faz com que o profissional melhore ou não? Você prefere dar advertências por escrito ou conversar? Afinal, qual o melhor caminho?

Um grande abraço a todos!

Author: carlospires

Profissional graduado em Administração de Empresas pelo Centro Universitário da FEI e Pós Graduado em Gestão Estratégica de Pessoas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Experiência de 28 anos em atendimento ao cliente, sendo 21 anos em cargos de liderança, com forte atuação na Gestão dos Indicadores de Performance, Back-Office, Monitoria, SAC e Cobrança, atuando em empresas nacionais e multinacionais do segmento de call center e administração de cartão de crédito . Atuação junto aos segmentos varejistas em grandes lojistas. Responsável pela gestão de pessoas, processos e clientes, atuando em áreas operacionais e comerciais, com orientação para resultado. Conhecimento na gestão e implantação de Contact Center e Comercial Pós Venda, atuando no desenvolvimento de projetos, revisões de scripts operacionais, dimensionamento, implantações de novos clientes e produtos, liderando projetos de eficiência operacional, obtendo ótimos resultados em redução de despesas. Experiência em gestão e gerenciamento de crises nas redes sociais. Planejamento e preparação de treinamentos de atendimento, liderança, gestão e produtos. Ministrou e ministra diversos treinamentos referente aos temas acima citados. Participação na implantação e validação no processo da ISO 9000/9001. Palestrante no CRA-SP – A importância do atendimento ao cliente.

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