Carta de Advertência! Usar ou Não?
O artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, conhecida CLT, trata da questão da demissão por justa causa e, nele, existe uma divisão entre infrações leves e graves, sendo que, as leves, são aquelas que podem gerar advertências.
A empresa através de seus líderes ou gestores, podem dar advertência a um colaborador que cometa uma falta considerada leve, essa advertência poderá ser verbal ou por escrito.
Inicialmente, segundo os advogados, a advertência costuma ser verbal, agora, se houver reincidência, aplica-se uma por escrito, devendo o colaborador assinar. Se o colaborador não quiser assinar, é preciso pedir para que testemunhas assinem por ele.
Já alguns profissionais, no entanto, recomendam que seja dada a advertência por escrito para que haja a formalização da mesma. O documento formal será útil em caso de necessidade de produção de prova em Juízo.
As faltas consideradas leves são: atrasos, faltas sem justificativa, má vontade no trabalho e negligência.
A advertência serve como uma tentativa de mudar a conduta do colaborador e deve ser aplicada no momento em que o problema ocorre.
Mas será que dar advertência resolve de fato o problema? Tenho conversado com diversos líderes e profissionais de recursos humanos sobre este tema, ou seja, aplicar ou não, advertência por escrito.
O tema é polêmico e tem pessoas para defender tanto um lado como o outro. Alguns dizem que dar advertências por escrito a um colaborador, demonstra que o relacionamento está totalmente desgastado e cria um ambiente hostil, tenso e dá incentivos a fofocas e “picuinhas”. Dizem ainda, que o melhor a fazer é ter uma conversa franca e transparente para entender o que está acontecendo e resolver a solução, caso não obtenha sucesso, o caminho é a demissão.
Já uma outra parte de profissionais, defendem as advertências e acreditam que elas fazem o colaborador mudar, sentir que ele não é intocável e que isso serve também, de exemplo para os outros colaboradores. Dizem também que a advertência faz o colaborador refletir e mudar suas atitudes e o comportamento. Enfim, tema polêmico com respostas na ponta da língua, tanto para um lado, como para o outro.
Para você líder, colaborador e profissional de recursos humanos ficam as perguntas: A advertência por escrito é eficaz? Provoca o resultado esperado? Ela faz com que o profissional melhore ou não? Você prefere dar advertências por escrito ou conversar? Afinal, qual o melhor caminho?
Um grande abraço a todos!
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