Empresas que Enganam Clientes
Infelizmente temos vários clientes que ainda são enganados por várias empresas através de propagandas enganosas, como por exemplo, oferecer produtos que não cumprem o que prometem, oferecer planos por valores que não são cumpridos ao chegar a fatura e etc.
Toda propaganda obriga o fornecedor que a fizer veicular na integra o contrato a ser celebrado. Já o descumprimento da oferta pelo fornecedor dá ao consumidor o direito de exigir, entre as seguintes alternativas, a que melhor lhe convier de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor): o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta; outro produto ou outra prestação de serviço equivalente e a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária. É resguardada ainda a reparação por eventuais perdas e danos conforme artigos 6º, VI, e 35, Código de Defesa do Consumidor.
A propaganda enganosa por omissão também é um caso que ocorre bastante, ela se caracteriza quando o fornecedor deixa de informar na publicidade, dados essenciais do produto e/ou do serviço, levando o consumidor a cometer um erro quanto às suas características, este descumprimento está descrito no artigo 37, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor. É o caso de uma loja de departamentos que veicula uma publicidade concedendo 50% de desconto na compra de uma televisão à vista. No entanto, deixa de informar que o desconto se refere apenas às televisões de uma determinada marca e/ou modelo.
Outra situação é a chamada propaganda enganosa. Ela contém informação falsa capaz de convencer ou até mesmo iludir o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia ou esperava na hora da compra baseada na famosa publicidade enganosa.
Entende-se por propaganda enganosa, qualquer tipo de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer modo, mesmo que por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços e está disposta no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, devemos tomar cuidado e ficar bem atentos com tudo que compramos, precisamos ter atenção nas letrinhas bem pequenas que ficam praticamente escondidas nos contratos ou nos folders de promoção que são encaminhados aos clientes por diversos canais, que são proibidas, mas muitas empresas insistem em desrespeitar. Temos muitos folders por exemplo que vem dizendo você ganhou isso ou aquilo, informam várias vantagens e bem no finalzinho em letras bem pequenas a mensagem “maldosa e enganosa”, esta promoção é limitada a um determinado número de clientes. Se é limitada, você não ganhou nada e sim pode ganhar, sendo assim, esta propaganda é enganosa.
As empresas que agem desta forma, são inimigas do cliente e não devem ser procuradas pelo mesmo para se adquirir um produto e/ou serviço, pois você já sabe que vem dor de cabeça pela frente, e para piorar ainda mais a situação, se você quiser fazer o cancelamento não será nada fácil e demandará um tempo que provavelmente você não vai ter.
Você já foi vítima de propaganda enganosa? Se sim, você voltou a adquirir produtos e/ou serviços desta mesma empresa? Sua empresa fez ou faz propaganda enganosa? Qual sua atitude se você trabalha em uma empresa que faz propaganda enganosa?
Um grande abraço a todos!
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